Conselho
O Conselho do Departamento da Biofísica é o seu órgão colegiado.
Membros
Prof.ª Dr.ª Karin do Amaral Riske Chefe do Departamento Término da representação: 16/06/2026
Prof. Dr. André de Souza Mecawi Vice-chefe do Departamento Término da representação: 16/06/2026
Prof. Dr. Eduardo Rebelato L. Oliveira Chefe da Disciplina de Biofísica Término da representação: 22/12/2024
Prof. Dr. Danilo Roman Campos Chefe da Disciplina de Físico-Química Término da representação: 22/12/2024
Prof. Dr. Manoel de Arcisio Miranda Filho Representante dos Prof. Associados Término da representação: 17/10/2026
Prof. Dr. Vitor Marcelo S.B.B. Oliveira Representante dos Prof. Associados Término da representação: 10/06/2025
Prof.ª Dr.ª Melina Pires da Silva Moraes Representante dos Prof. Adjuntos Término da representação: 10/06/2025
Prof. Dr. Marcelo F. Marcondes Machado Representante dos Prof. Adjuntos Término da representação: 12/03/2025
Dr. Alexandre Budu Representante dos Técnicos Administrativos Término da representação: 17/06/2026
Gustavo Magalhães Moreira Representante dos Pós-Graduandos Término da representação: 14/03/2025
Fernanda Baumgratz Sette Aguilar Representante dos Graduandos Término da representação: 14/03/2025
Prof. Dr. João Bosco Pesquero Professor Titular
Prof.ª Dr.ª Maria Aparecida Juliano Professora Titular
Prof. Dr. Ronaldo de Carvalho Araújo Professor Titular
Prof. Dr. Sang Won Han Professor Titular
Atribuições
Conforme art. 19 do Regimento da Escola Paulista de Medicina (EPM), aprovado em 06/06/23:
Cabe ao Conselho do Departamento:
I - zelar pela qualidade das atividades do Departamento;
II - distribuir os respectivos encargos de ensino e de extensão aos(às) docentes e técnicos(as) lotados, independentemente de seu nível de carreira;
III - encaminhar aos Conselhos próprios da EPM os programas das Disciplinas que integram o Departamento, e ainda, as atividades de extensão;
IV - eleger o(a) Chefe e Vice-Chefe do Departamento;
V - avaliar a atuação de suas Disciplinas, setores, áreas ou outras formas de organização;
VI - organizar, supervisionar e homologar as eleições das Chefias de Disciplinas, Setores ou de outras formas de organização;
VII - propor a contratação de professores(as) substitutos(as) e visitantes;
VIII - opinar nos casos de afastamento de seus(suas) docentes e técnicos(as) administrativos em educação;
IX - propor e opinar sobre o regime de trabalho de seus(suas) docentes;
X - propor a realização de concursos na carreira docente e para a livre docência, sugerindo a composição das respectivas bancas examinadoras, programas e a elaboração dos requisitos do edital.
XI - decidir sobre recursos interpostos contra decisões do(a) Chefe de Departamento e das Disciplinas;
XII - propor e avaliar o regimento interno do Departamento; que deverá ser submetido à aprovação da Congregação;
XIII - exercer os demais encargos que lhe forem atribuídos pelas instâncias superiores.
XIV – propor alteração de sua constituição, a qual deverá ser aprovada pela Congregação.
XV – avaliar e aprovar o relatório de atividades anual do Departamento.
§ 1.º O Conselho do Departamento pode autorizar que o(a) docente desempenhe atividades em mais de uma de suas Disciplinas, com anuência dos(das) respectivos(as) Chefes, e ainda preste colaboração a outro Departamento, de comum acordo com este último;
§ 2.º O disposto no parágrafo 1.º deverá ser apreciado pelos Conselhos dos Departamentos envolvidos.
Calendário
Agenda de reuniões
1.º semestre de 2024
29 de fevereiro / 13 de março (extra) / 11 de abril / 13 de junho
2.º semestre de 2024
15 de agosto / 16 de outubro / 12 de dezembro
Atas