O Conselho do Departamento da Biofísica é o seu órgão colegiado.
Prof.ª Dr.ª Karin do Amaral Riske Chefe do Departamento Término da representação: 16/06/2029
Prof. Dr. André de Souza Mecawi Vice-chefe do Departamento Término da representação: 16/06/2029
Prof. Dr. Eduardo Rebelato L. Oliveira Chefe da Disciplina de Biofísica Término da representação: 23/12/2027
Prof. Dr. Marcelo Baptista de Freitas Chefe da Disciplina de Físico-Química Término da representação: 23/12/2027
Prof. Dr. Manoel de Arcisio Miranda Filho Representante dos Prof. Associados Término da representação: 17/10/2026
Prof. Dr. Omar Mertins Representante dos Prof. Associados Término da representação: 11/06/2027
Prof.ª Dr.ª Melina Pires da Silva Representante dos Prof. Adjuntos Término da representação: 11/06/2027
Prof. Dr. Marcelo F. Marcondes Machado Representante dos Prof. Adjuntos Término da representação: 11/06/2027
Dr. Alexandre Budu Representante dos Técnicos Administrativos Término da representação: 17/06/2028
Iasmin Ferreira de Araújo Representante dos Pós-Graduandos Término da representação: 16/03/2027
Milena Marzolla Santana Cruz Representante dos Graduandos Término da representação: 16/03/2027
Prof. Dr. João Bosco Pesquero Professor Titular
Prof.ª Dr.ª Maria Aparecida Juliano Professora Titular
Conforme art. 19 do Regimento da Escola Paulista de Medicina (EPM), aprovado em 06/06/23:
Cabe ao Conselho do Departamento:
I - zelar pela qualidade das atividades do Departamento;
II - distribuir os respectivos encargos de ensino e de extensão aos(às) docentes e técnicos(as) lotados, independentemente de seu nível de carreira;
III - encaminhar aos Conselhos próprios da EPM os programas das Disciplinas que integram o Departamento, e ainda, as atividades de extensão;
IV - eleger o(a) Chefe e Vice-Chefe do Departamento;
V - avaliar a atuação de suas Disciplinas, setores, áreas ou outras formas de organização;
VI - organizar, supervisionar e homologar as eleições das Chefias de Disciplinas, Setores ou de outras formas de organização;
VII - propor a contratação de professores(as) substitutos(as) e visitantes;
VIII - opinar nos casos de afastamento de seus(suas) docentes e técnicos(as) administrativos em educação;
IX - propor e opinar sobre o regime de trabalho de seus(suas) docentes;
X - propor a realização de concursos na carreira docente e para a livre docência, sugerindo a composição das respectivas bancas examinadoras, programas e a elaboração dos requisitos do edital.
XI - decidir sobre recursos interpostos contra decisões do(a) Chefe de Departamento e das Disciplinas;
XII - propor e avaliar o regimento interno do Departamento; que deverá ser submetido à aprovação da Congregação;
XIII - exercer os demais encargos que lhe forem atribuídos pelas instâncias superiores.
XIV – propor alteração de sua constituição, a qual deverá ser aprovada pela Congregação.
XV – avaliar e aprovar o relatório de atividades anual do Departamento.
§ 1.º O Conselho do Departamento pode autorizar que o(a) docente desempenhe atividades em mais de uma de suas Disciplinas, com anuência dos(das) respectivos(as) Chefes, e ainda preste colaboração a outro Departamento, de comum acordo com este último;
§ 2.º O disposto no parágrafo 1.º deverá ser apreciado pelos Conselhos dos Departamentos envolvidos.
Agenda de reuniões
1.º semestre de 2026
10 de fevereiro / 7 de abril / 9 de junho
2.º semestre de 2026
25 de agosto / 13 de outubro / 8 de dezembro
Atas